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Texto do artigo · p. 35 Maravuka Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801825, uma entidade denominada Maravuka Associates, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Jemius Shumba, casado, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN876402, emitido em Registar General-Harare, aos 14 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 35 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare, aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 35 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Maravuka Associates, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 35 b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 35 a) Jemius Shumba, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT(dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais) correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Jemius Shumba, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 36 exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Maravuka Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801825, uma entidade denominada Maravuka Associates, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Jemius Shumba, casado, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN876402, emitido em Registar General-Harare, aos 14 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020;
  5. Texto do artigo, página 35: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare, aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 35: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Maravuka Associates, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: Duração
  14. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital social
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Jemius Shumba, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT(dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais) correspondente a um por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Gerência
  41. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Jemius Shumba, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim
  46. Texto do artigo, página 36: exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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