Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Imuzi, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798786, uma entidade denominada Imuzi, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. George D. Kembo, de naionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN982955, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Register General, Harere-Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Ushocoti Limitada, sita na avenida Mártires da Machava, 905, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100695774, e com NUIT 400695105;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Mango Investimentos, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100757613, e com NUIT 400726701.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Imuzi, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de equipamento médico, técnico e geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Venda de material medico, cirúrgico, consumíveis e reagentes;
- Número ou marcador, página 36: d) Serviços de laboratório de anatomia patológico, outros serviços e produtos afins.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) George D. Kembo, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Ushocoti Limitada, 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Mango Investimentos, Limitada, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será da competência das sócias e na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandatária/procuradora devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura das sócias, ou sua mandatária/procuradora, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo estas obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 37: Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga-
- Texto do artigo, página 37: tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
- Texto do artigo, página 37: em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.