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Texto do artigo · p. 36 Imuzi, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798786, uma entidade denominada Imuzi, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. George D. Kembo, de naionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN982955, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Register General, Harere-Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ushocoti Limitada, sita na avenida Mártires da Machava, 905, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100695774, e com NUIT 400695105;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Mango Investimentos, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100757613, e com NUIT 400726701.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Imuzi, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de equipamento médico, técnico e geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de material medico, cirúrgico, consumíveis e reagentes;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços de laboratório de anatomia patológico, outros serviços e produtos afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) George D. Kembo, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ushocoti Limitada, 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Mango Investimentos, Limitada, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será da competência das sócias e na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandatária/procuradora devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura das sócias, ou sua mandatária/procuradora, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo estas obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 37 Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga-
Texto do artigo · p. 37 tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
Texto do artigo · p. 37 em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Imuzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798786, uma entidade denominada Imuzi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. George D. Kembo, de naionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN982955, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Register General, Harere-Zimbabwe.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ushocoti Limitada, sita na avenida Mártires da Machava, 905, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100695774, e com NUIT 400695105;
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Mango Investimentos, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100757613, e com NUIT 400726701.
  7. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Imuzi, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Venda de equipamento médico, técnico e geral;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Venda de material medico, cirúrgico, consumíveis e reagentes;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Serviços de laboratório de anatomia patológico, outros serviços e produtos afins.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: Capital social
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 36: a) George D. Kembo, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Ushocoti Limitada, 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 37: c) Mango Investimentos, Limitada, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução de quotas
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: Administração
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será da competência das sócias e na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandatária/procuradora devidamente indicado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura das sócias, ou sua mandatária/procuradora, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo estas obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga-
  45. Texto do artigo, página 37: tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
  46. Texto do artigo, página 37: em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
  53. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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