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- Texto do artigo, página 39: Harmoniza, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801582, uma entidade denominada Harmoniza, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Esmeralda Alexandre Tamele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400398B, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, residente na província de Maputo, bairro Machava Nkobe, casa n.º 853, Q. 12;
- Texto do artigo, página 39: Sheila Piedade Sousa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115177B, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, residente na Machava Km15, casa n.º 50, Q. 49;
- Texto do artigo, página 39: Miguel Celestino Salvador Dava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 40: de Identidade n.º 110100098800Q, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015 em Maputo, residente na Machava K15, casa n.º 50, Q. 49;
- Texto do artigo, página 40: Jeremias Filimone Dlate, solteiro, Natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041190M, emitido em Maputo, aos 20 de Março de 2015, em Maputo, residente na Machava, Nkobe, casa n.º 853, Q. 12.
- Texto do artigo, página 40: E disseram:
- Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Harmoniza, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Fernão de Magalhães, n.º 180, 1.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos de marketing, uniformes, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas àreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, nos termos da lei, pode ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Esmeralda Alexandre Tamele;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Sheila Piedade Sousa;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de cinco mil meticais , equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente a Miguel Celestino Salvador Dava;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente a Jeremias Filimone Dlate.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 40: Três) Gozam de direito preferencial na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital social que represente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A fiscalização dos actos do gerente será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 41: a) De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
- Texto do artigo, página 41: -financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 41: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: E assim, por estar justo e contractado, os sócio assinam o presente instrumento em,
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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