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Texto do artigo · p. 44 Produtos e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760800, uma entidade denominada, Produtos e Compamhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Nos termos do artigo do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre Sara Nizaraly Hacamo Carvalho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679293B, válido até 29 de Abril de 2026, e Pedro Daniel Freitas Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 811115, válido até 7 de Agosto de 2020, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a determinação de Produtos e Companhia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês de Pombal, n.º 85, loja 231, em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio geral a grosso e aretalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 b) Produção, processamento e empacotamento de produtos;
Número ou marcador · p. 44 c) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços de intermediação na celebração de contrato, representação e consignação;
Número ou marcador · p. 44 e) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem dois sócios, Sara Nizaraly Hacamo Carvalho e Pedro Daniel Freitas Carvalho, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), o primeiro com uma quota de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento (70%) do capital social, o segundo com uma quota de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento(30%) do capital social, repectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante
Texto do artigo · p. 45 entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para antecipação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 45 a) Aquisição, alineação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 45 b) O consentimento para alineação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 45 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 45 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 45 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 45 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 45 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios,
Texto do artigo · p. 45 que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à socia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcialmente ou totalmente os seus poderes, a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referencia à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 45 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 45 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 45 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Produtos e Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760800, uma entidade denominada, Produtos e Compamhia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Nos termos do artigo do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre Sara Nizaraly Hacamo Carvalho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679293B, válido até 29 de Abril de 2026, e Pedro Daniel Freitas Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 811115, válido até 7 de Agosto de 2020, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a determinação de Produtos e Companhia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês de Pombal, n.º 85, loja 231, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Comércio geral a grosso e aretalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Produção, processamento e empacotamento de produtos;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Assistência técnica;
  21. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços de intermediação na celebração de contrato, representação e consignação;
  22. Número ou marcador, página 44: e) Actividade imobiliária.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Sócios, capital social e quotas)
  26. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem dois sócios, Sara Nizaraly Hacamo Carvalho e Pedro Daniel Freitas Carvalho, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), o primeiro com uma quota de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento (70%) do capital social, o segundo com uma quota de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento(30%) do capital social, repectivamente.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante
  30. Texto do artigo, página 45: entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legal permitida.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 45: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para antecipação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 45: (Deliberação da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  45. Número ou marcador, página 45: a) Aquisição, alineação ou oneração de quotas próprias;
  46. Número ou marcador, página 45: b) O consentimento para alineação ou oneração das quotas dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 45: c) A exclusão de sócios;
  48. Número ou marcador, página 45: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  49. Número ou marcador, página 45: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  50. Número ou marcador, página 45: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  51. Número ou marcador, página 45: g) A alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 45: h) O aumento ou a redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 45: i) A designação dos auditores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios,
  58. Texto do artigo, página 45: que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à socia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcialmente ou totalmente os seus poderes, a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 45: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 45: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referencia à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  65. Número ou marcador, página 45: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  66. Número ou marcador, página 45: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  67. Número ou marcador, página 45: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  72. Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 45: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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