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Texto do artigo · p. 45 Karingana Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 45 Legais sob NUEL 100749807, uma entidade denominada, Karingana Marketing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeira. Nilza Mandalena Luís Bento, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480476Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Pedro Júlio Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 13AE65215, emitido no dia 2 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Karingana Marketing e Comunicação, Limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de.
Número ou marcador · p. 45 a) Markenting e serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 45 c) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 45 d) Gestão de programas de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 45 e) Criação e inserção publicitário;
Número ou marcador · p. 45 f) Formação em vendas e atendimento;
Número ou marcador · p. 45 g) Newsletter e outras publicações;
Número ou marcador · p. 45 h) Passatempos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 45 i) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 45 j) Estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT),
Texto do artigo · p. 46 correspondentes a quarenta por cento (50%) do capital social pertecente à sócia Nilza Mandalena Luís Bento;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondentes sessenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Júlio Langa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessários duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Balanço lucros dividendos
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Karingana Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 45: Legais sob NUEL 100749807, uma entidade denominada, Karingana Marketing, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeira. Nilza Mandalena Luís Bento, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480476Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Pedro Júlio Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 13AE65215, emitido no dia 2 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Karingana Marketing e Comunicação, Limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de.
  14. Número ou marcador, página 45: a) Markenting e serviços;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Assessoria de imprensa;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Gestão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Gestão de programas de responsabilidade social;
  18. Número ou marcador, página 45: e) Criação e inserção publicitário;
  19. Número ou marcador, página 45: f) Formação em vendas e atendimento;
  20. Número ou marcador, página 45: g) Newsletter e outras publicações;
  21. Número ou marcador, página 45: h) Passatempos de entretenimento;
  22. Número ou marcador, página 45: i) Serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 45: j) Estudos de mercado.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 45: Capital social
  27. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT),
  29. Texto do artigo, página 46: correspondentes a quarenta por cento (50%) do capital social pertecente à sócia Nilza Mandalena Luís Bento;
  30. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondentes sessenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Júlio Langa.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 46: Representação e gestão da sociedade
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessários duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 46: As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 46: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 46: a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 46: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 46: Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 46: Balanço lucros dividendos
  59. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 46: Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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