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Texto do artigo · p. 47 Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797232, uma entidade denominada, Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de 34 anos de
Texto do artigo · p. 47 idade, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016 na cidade de Maputo, válido até 26 de Fevereiro de 2017,residente em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, outras atividades de serviço.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 47 do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000,00 MT (mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Louis Petrus Grobbelaar, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Louis Petrus Grobbelaar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros)
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797232, uma entidade denominada, Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de 34 anos de
  3. Texto do artigo, página 47: idade, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016 na cidade de Maputo, válido até 26 de Fevereiro de 2017,residente em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, outras atividades de serviço.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  18. Texto do artigo, página 47: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000,00 MT (mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Louis Petrus Grobbelaar, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 47: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Louis Petrus Grobbelaar.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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