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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Maxixe
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agro-Pecúaria Songha Ndzala, de Macuamene com sua sede na baixa de Macuamene, distrito da Maxixe, província de Inhambane, como uma associação vocacionada a produção e comercialização de produtos agro-pecúarios.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Maxixe, 2 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, João Muchine Mudema.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Maxixe
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agro-Pecúaria Songha Ndzala, de Macuamene com sua sede na baixa de Macuamene, distrito da Maxixe, província de Inhambane, como uma associação vocacionada a produção e comercialização de produtos agro-pecúarios.
  4. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Maxixe, 2 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, João Muchine Mudema.
  5. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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