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Texto do artigo · p. 50 Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802260, uma entidade denominada, Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed, casada com Silvio Romeu Francisco Nurmahomed sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128858P, emitido aos 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Viana da Mota, n.º 54, 3.º andar único, no bairro Central, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na rua Kwame Nkrumah, n.º 1487, nesta cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto exploração de creche.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade será exercida pela sócia Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802260, uma entidade denominada, Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed, casada com Silvio Romeu Francisco Nurmahomed sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128858P, emitido aos 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Viana da Mota, n.º 54, 3.º andar único, no bairro Central, nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na rua Kwame Nkrumah, n.º 1487, nesta cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto exploração de creche.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade será exercida pela sócia Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed que desde já fica nomeada administradora.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 51: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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