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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801299, uma entidade denominada, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Contrato da sociedade unipessoal Dayeang Seafood Mozambique, Limitada, Soon Jae Jang natural de Coreia, residente em InhambaneInhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT 400622186, Tlefone fixo: 29384226.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adoptada Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, residente em Inhambane-Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT.400622186,Tlefone fixo: 29384226.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais,agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto de compra, processamento e venda de toda variedade de marisco, dentro e fora do território nacional, importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Capital
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Gestão/Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito àsociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 51: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa epassivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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