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Texto do artigo · p. 51 Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801299, uma entidade denominada, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Contrato da sociedade unipessoal Dayeang Seafood Mozambique, Limitada, Soon Jae Jang natural de Coreia, residente em InhambaneInhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT 400622186, Tlefone fixo: 29384226.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adoptada Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, residente em Inhambane-Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT.400622186,Tlefone fixo: 29384226.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais,agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto de compra, processamento e venda de toda variedade de marisco, dentro e fora do território nacional, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Gestão/Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito àsociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 51 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa epassivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801299, uma entidade denominada, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Contrato da sociedade unipessoal Dayeang Seafood Mozambique, Limitada, Soon Jae Jang natural de Coreia, residente em InhambaneInhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT 400622186, Tlefone fixo: 29384226.
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Tipo de firma
  6. Texto do artigo, página 51: A sociedade adoptada Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, residente em Inhambane-Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT.400622186,Tlefone fixo: 29384226.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais,agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: Duração
  13. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 51: Objecto
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto de compra, processamento e venda de toda variedade de marisco, dentro e fora do território nacional, importação e exportação e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: Capital
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 51: Gestão/Administração
  23. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo, lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito àsociedade.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 51: Disposições transitórias
  35. Texto do artigo, página 51: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa epassivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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