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- Texto do artigo, página 54: D&C Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801450, uma entidade denominada, D&C Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Arlindo António Duarte, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032612F, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2o andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Eunice Jacenau da Costa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100043440Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2.º andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação D&C Catering, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sede cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Texto do artigo, página 54: Constituem objecto da sociedade:
- Texto do artigo, página 54: Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos, catering, fornecimento de refeições as empresas, organização de eventos e ornamentação, aluguer de tendas e equipamentos para eventos, fornecimento de bens e serviços, consultoria, importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas, promoção de espectáculos e de eventos culturais, gestão artística, agenciamento, marketing e procurement, formação e capacitação profissional, rent-a-car e aviação, serviços de tradução e interpretação, construção civil.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Jacenau da Costa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Participação em empresas ou grupos de empresas
- Número ou marcador, página 54: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 55: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade será exercida por 1 presidente do conselho de administração, nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Arlindo António Duarte.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao PCA exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) O PCA terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O PCA poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do PCA.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 55: Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Disposições finais
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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