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Texto do artigo · p. 54 D&C Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801450, uma entidade denominada, D&C Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Arlindo António Duarte, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032612F, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2o andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Eunice Jacenau da Costa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100043440Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2.º andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação D&C Catering, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sede cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 54 Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos, catering, fornecimento de refeições as empresas, organização de eventos e ornamentação, aluguer de tendas e equipamentos para eventos, fornecimento de bens e serviços, consultoria, importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas, promoção de espectáculos e de eventos culturais, gestão artística, agenciamento, marketing e procurement, formação e capacitação profissional, rent-a-car e aviação, serviços de tradução e interpretação, construção civil.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Jacenau da Costa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Participação em empresas ou grupos de empresas
Número ou marcador · p. 54 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 55 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade será exercida por 1 presidente do conselho de administração, nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Arlindo António Duarte.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ao PCA exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) O PCA terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O PCA poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do PCA.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 55 Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Disposições finais
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: D&C Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801450, uma entidade denominada, D&C Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Arlindo António Duarte, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032612F, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2o andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 54: Segundo. Eunice Jacenau da Costa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100043440Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2.º andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação D&C Catering, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sede cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 54: Duração
  11. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 54: Objecto
  14. Texto do artigo, página 54: Constituem objecto da sociedade:
  15. Texto do artigo, página 54: Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos, catering, fornecimento de refeições as empresas, organização de eventos e ornamentação, aluguer de tendas e equipamentos para eventos, fornecimento de bens e serviços, consultoria, importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas, promoção de espectáculos e de eventos culturais, gestão artística, agenciamento, marketing e procurement, formação e capacitação profissional, rent-a-car e aviação, serviços de tradução e interpretação, construção civil.
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 54: Capital social
  18. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
  20. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Jacenau da Costa.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  30. Número ou marcador, página 54: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 54: Participação em empresas ou grupos de empresas
  33. Número ou marcador, página 54: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  34. Número ou marcador, página 54: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 55: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 55: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 55: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  42. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 55: Quórum, representação e deliberações
  45. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 55: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  47. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 55: Administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade será exercida por 1 presidente do conselho de administração, nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Arlindo António Duarte.
  50. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao PCA exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 55: Três) O PCA terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  52. Número ou marcador, página 55: Quatro) O PCA poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  53. Número ou marcador, página 55: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do PCA.
  54. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 55: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 55: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 55: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 55: Resultado e sua aplicação
  61. Texto do artigo, página 55: Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 55: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  66. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 55: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 55: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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