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- Texto do artigo, página 55: DRK Paper Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800659, uma entidade denominada, DRK Paper Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: Djanara Alexandra de Vaz Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891187, emitido aos 21 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 55: Reehad Habibo Patrício Omar, menor, neste acto devidamente representado pela sua mãe Djanara Alexandra de Vaz Patrício, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891187, emitido aos 21 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 55: Kaira Samara Patrício Omar, menor, neste acto devidamente representada pela sua mãe Djanara Alexandra de Vaz Patrício, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891187, emitido aos 21 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 55: DRK Paper Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Emília Daússe, n.º 571, 4.º andar, porta 2, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) Importação, exportação, de papel e consumíveis de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços de serigrafia, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 56: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 56: d) Importação e comercialização de produtos de grande consumo, nomeadamente produtos de higiene e limpeza e cuidado pessoal, entre outros;
- Número ou marcador, página 56: e) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária, informática e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em (3) três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 70.000.00 MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta) por cento do capital social, pertencente a sócia Djanara Alexandra de Vaz Patrício;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00 MT(quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze) por cento do capital social, pertencente ao sócio Reehad Habibo Patrício Omar.
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de 15.000.00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze) por cento do capital social, pertencente à sócia Kaira Samara Patrício Omar.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 56: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade não pode ter limites para ou aumentar capital social ou constituir prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 56: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 56: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 56: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 56: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A Administração da sociedade pertence a sócia Djanara Alexandra de Vaz Patrício, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 56: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da administradora Djanara Alexandra de Vaz Patrício, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 57: Um A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Lucros)
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 57: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes
- Texto do artigo, página 57: do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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