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Texto do artigo · p. 57 Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800446, uma entidade denominada, Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 57 Kamlesh Deugi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 747, 1.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080495N, de 30 de Dezembro de dois mil e quinze e válido até 30 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 747, 1.º andar esquerdo, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 57 a) Venda de tecidos, capulanas e confecções, eletrodomésticos, utensílios de metal, material escolar, material
Texto do artigo · p. 57 de construção com importação e exportação, produtos de beleza e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 57 b) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única soma correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Kamlesh Deugi.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 57 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kamlesh Deugi, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800446, uma entidade denominada, Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 57: Kamlesh Deugi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 747, 1.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080495N, de 30 de Dezembro de dois mil e quinze e válido até 30 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 747, 1.º andar esquerdo, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: Duração
  11. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 57: a) Venda de tecidos, capulanas e confecções, eletrodomésticos, utensílios de metal, material escolar, material
  16. Texto do artigo, página 57: de construção com importação e exportação, produtos de beleza e produtos de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 57: b) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 57: Capital social
  20. Texto do artigo, página 57: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única soma correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Kamlesh Deugi.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 57: Aumento e redução do capital
  23. Texto do artigo, página 57: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 57: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 57: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 57: Administração
  30. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kamlesh Deugi, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 57: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  33. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 58: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 58: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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