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Texto do artigo · p. 58 Areeiro de Mangungumete, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Serafim Vitoriano Cabrita e Nadeem Sulemane Cassamo Valy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Areeiro de Mangungumete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Mangungumete distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar
Texto do artigo · p. 58 a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da datada assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem como objecto social a exploração de um areeiro, venda de areia, aluguer de máquinas para extracção da mesma e transporte etc. A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo 50% do capital social correspondente a setenta e cinco mil meticais para cada um dos sócios Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita e Nadeem Sulemane Cassamo Valy.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Número ou marcador · p. 58 Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 58 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem
Texto do artigo · p. 58 como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios com dispensas de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 58 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 58 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 58 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 58 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 58 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autoriza ao da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 58 de Vilanculo, 28 de Outubro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Aeroportos de Moçambique Relatório e Contas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2015
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Areeiro de Mangungumete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Serafim Vitoriano Cabrita e Nadeem Sulemane Cassamo Valy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Areeiro de Mangungumete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Mangungumete distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar
  6. Texto do artigo, página 58: a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: Duração
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da datada assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem como objecto social a exploração de um areeiro, venda de areia, aluguer de máquinas para extracção da mesma e transporte etc. A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 58: Capital social
  15. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo 50% do capital social correspondente a setenta e cinco mil meticais para cada um dos sócios Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita e Nadeem Sulemane Cassamo Valy.
  16. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  17. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 58: Cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 58: Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  20. Número ou marcador, página 58: Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  21. Número ou marcador, página 58: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 58: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem
  25. Texto do artigo, página 58: como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 58: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios com dispensas de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  28. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 58: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 58: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 58: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  32. Número ou marcador, página 58: b) Quanto a morte do sócio;
  33. Número ou marcador, página 58: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 58: Balanço de quotas
  36. Texto do artigo, página 58: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 58: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 58: (Oneração de quotas)
  42. Texto do artigo, página 58: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autoriza ao da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade
  43. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  47. Texto do artigo, página 58: de Vilanculo, 28 de Outubro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 59: Aeroportos de Moçambique Relatório e Contas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2015
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