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- Texto do artigo, página 7: Sai Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de 23 de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e seis a cinquenta e um do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário “C”, que, Hemanth Kuamr Paravanda Ponnappa, casado, natural de Karnataka, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 11IN00051558 I, emitido em treze de Junho de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Migração e residente cidade de Chimoio, Emidio Tomas Panganana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengue, Distrito de Barue, filho de Tomas Panganane e de Amélia António, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205443116F,emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio em quinze de Julho de dois mil e quinze e residente Chindengue-Barue.
- Texto do artigo, página 7: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Contabilizei S.V, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sai Construções, Limitada, e tem a sua sede em Catandica, distrito de Barue, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferirem a sua sede para outro ponto de pais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de diversas materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar
- Texto do artigo, página 7: se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 7: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quais quer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de duzentos é cinquenta mil meticais (250.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (125,000,00MT) por cada sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido na parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidos pelo sócio Hemanth Kuamr Paravanda
- Texto do artigo, página 7: Ponnappa, que desde já fica nomeado, sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho da gerência reúne-se-a sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação devera ser feita, com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida pelo meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 7: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade considerará tais transacções o que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: ( Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdicão)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Catandica, 23 de Fevereiro de 2017. — O
- Texto do artigo, página 8: Notário, Ilegível.
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