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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Escola de Condução MC, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato cinco de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a dois do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100885379,foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução MC, Limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, Maxixe cidade podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividades:
- Texto do artigo, página 8: Ensino de condução de Auto-móvel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de trinta mil mts (30,000,00MT), correspondentes aos sócios Marcelino Constantino Cofe, com a quota de 99% que corresponde a 29.700,00MT e Francelino Marcelino Cofe com a quota de 1% que corresponde a 300,00MT perfazendo 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Marcelino Constantino Cofe, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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