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- Texto do artigo, página 9: ECOGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e dezassete procedeuse a constituição de uma sociedade unipessoal por quota denominada ECOGÁS - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ECOGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, parcela 660D, Maputo podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a instalação de uma unidade contemporizada para enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito; preparação, recepção e distribuição de botijas de gás cheias e vazia e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação social, é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por especial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Gisela da Costa Silva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações e suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles experientes autorizados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte, devendo administração organizar as
- Texto do artigo, página 9: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e um proposta se aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá- la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução, parecer-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 9: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estas recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Legislação aplicáveis
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de cordo com a lei em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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