Residencial Avenida Maputo, Limitada
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Residencial Avenida Maputo, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Residencial Avenida Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: 1 de Julho, 1.º bairro Unidade da Liberdade, rés-do-chão, s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100899337, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Residencial Avenida Maputo, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de quelimane, bairro Avenida Maputo, Avenida 1 de Julho, s/n, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a Sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ainda exercer actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas bem como realizar associações empresariais ou outras desde que deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 35 000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 38, cidade de Quelimane;
- Número ou marcador, página 10: b) 15 000,00 MT (quinze mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Teixeira Garrido,
- Texto do artigo, página 10: maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N737202, emitido aos 25 de Junho de 2015, válido até 25 de Junho de 2020, residente no bairro 1, Avenida Praça do Bonga, n.º 79, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimento de que a sociedade necessitar nos termos que vieram a ser estabelecidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e extraordinária)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 10: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Samuel Correia Freire, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A exoneração só pode ser efectivada para efeitos de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, exonerar-se da sociedade, tem o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: A exclusão de sócio poderá ocorrer sem prejuízo do direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previsto no estatuto para exoneração, com as necessárias adaptações desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com o outro sócio;
- Número ou marcador, página 10: b) A violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 10: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes e demais despesas necessárias, serão distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Insolvência)
- Texto do artigo, página 10: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Diversos e omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 23 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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