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Texto do artigo · p. 11 Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.o 100893231, uma sociedade denominada: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior constituída por: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro Natural de Pemba, residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 78, bairo Muhala-expansão, portador do Passaporte n.o 15AH48285 emitido aos 26 de Janeiro de 2016 em Maputo-Cidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e o objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta pelo nome de Master Paper A&J Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Master Paper A&J Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
Texto do artigo · p. 11 Comércio a grosso e a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluindo material escolar e de escritório; Importação e exportação; Fornecimento de bens e serviços; Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondentes a uma quota única, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione, equivalente a 100% cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio único, André Bartolomeu Mário Guidione.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.o 100893231, uma sociedade denominada: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior constituída por: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro Natural de Pemba, residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 78, bairo Muhala-expansão, portador do Passaporte n.o 15AH48285 emitido aos 26 de Janeiro de 2016 em Maputo-Cidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e o objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta pelo nome de Master Paper A&J Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 11: Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A Master Paper A&J Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
  17. Texto do artigo, página 11: Comércio a grosso e a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluindo material escolar e de escritório; Importação e exportação; Fornecimento de bens e serviços; Outras actividades conexas à actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondentes a uma quota única, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione, equivalente a 100% cem por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suplementos
  27. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Transmissão e oneração de quotas
  30. Texto do artigo, página 12: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração, e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio único, André Bartolomeu Mário Guidione.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Contas da sociedade
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
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