Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.o 100893231, uma sociedade denominada: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior constituída por: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro Natural de Pemba, residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 78, bairo Muhala-expansão, portador do Passaporte n.o 15AH48285 emitido aos 26 de Janeiro de 2016 em Maputo-Cidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e o objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta pelo nome de Master Paper A&J Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Master Paper A&J Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
- Texto do artigo, página 11: Comércio a grosso e a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluindo material escolar e de escritório; Importação e exportação; Fornecimento de bens e serviços; Outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondentes a uma quota única, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione, equivalente a 100% cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suplementos
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 12: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração, e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio único, André Bartolomeu Mário Guidione.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.