Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Construtora Map, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 12: Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil oitocentos e dezassete, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora Map, Limitada constituída entre os sócios: Salvador Alfredo Macamo, casado de 54 anos de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Chitanle Alfredo Macamo e de Maria Zucule, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100040334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Janeiro de dois mil e dez, residente na U/C 12 de Outubro, Casa N° 457, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, Evaristo Momade Pereira, solteiro de 39 anos de idade, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no Quarteirão 2 U/C Miconele, Casa n.° 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula e Olímpio Alberto, solteiro de 54 anos de idade, natural de Alto Molócue, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Gemusse e de Maria, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104771737M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e catorze, residente em BURCKMARDT, STR. n.° 4070374 STUTTGART, Alemanha. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construtora Map, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo S/N, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras obras assemelhadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços Auxiliares e Serviços Complementares; e)Pintura de edifícios e reformas de todos os tipos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 12: g) Actividades consultoria nas áreas de construção Civil, pontes, Obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de material de construção com importação e exportação; i)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção Civil;
- Número ou marcador, página 12: j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis e;
- Número ou marcador, página 12: k) A sociedade poderá exerexer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou assemelhadas ao seu objecto em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma no valor nominal de 200.000.00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Macamo, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 13: 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira e os restantes 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Alberto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos primeiros dois (2) sócios nomeadamente: Salvador Alfredo Macamo e Evaristo Momade Pereira, de forma indistinta e que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código atinente a legislação do sector aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.