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Texto do artigo · p. 12 Construtora Map, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 12 Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil oitocentos e dezassete, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora Map, Limitada constituída entre os sócios: Salvador Alfredo Macamo, casado de 54 anos de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Chitanle Alfredo Macamo e de Maria Zucule, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100040334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Janeiro de dois mil e dez, residente na U/C 12 de Outubro, Casa N° 457, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, Evaristo Momade Pereira, solteiro de 39 anos de idade, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no Quarteirão 2 U/C Miconele, Casa n.° 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula e Olímpio Alberto, solteiro de 54 anos de idade, natural de Alto Molócue, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Gemusse e de Maria, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104771737M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e catorze, residente em BURCKMARDT, STR. n.° 4070374 STUTTGART, Alemanha. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Construtora Map, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo S/N, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras obras assemelhadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços Auxiliares e Serviços Complementares; e)Pintura de edifícios e reformas de todos os tipos de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividades consultoria nas áreas de construção Civil, pontes, Obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de material de construção com importação e exportação; i)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção Civil;
Número ou marcador · p. 12 j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis e;
Número ou marcador · p. 12 k) A sociedade poderá exerexer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou assemelhadas ao seu objecto em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma no valor nominal de 200.000.00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Macamo, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 13 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira e os restantes 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Alberto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos primeiros dois (2) sócios nomeadamente: Salvador Alfredo Macamo e Evaristo Momade Pereira, de forma indistinta e que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código atinente a legislação do sector aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Construtora Map, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 12: Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil oitocentos e dezassete, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora Map, Limitada constituída entre os sócios: Salvador Alfredo Macamo, casado de 54 anos de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Chitanle Alfredo Macamo e de Maria Zucule, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100040334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Janeiro de dois mil e dez, residente na U/C 12 de Outubro, Casa N° 457, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, Evaristo Momade Pereira, solteiro de 39 anos de idade, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no Quarteirão 2 U/C Miconele, Casa n.° 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula e Olímpio Alberto, solteiro de 54 anos de idade, natural de Alto Molócue, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Gemusse e de Maria, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104771737M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e catorze, residente em BURCKMARDT, STR. n.° 4070374 STUTTGART, Alemanha. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construtora Map, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo S/N, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Construção Civil;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Actividade imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Outras obras assemelhadas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Serviços Auxiliares e Serviços Complementares; e)Pintura de edifícios e reformas de todos os tipos de infraestruturas;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Actividades consultoria nas áreas de construção Civil, pontes, Obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de material de construção com importação e exportação; i)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção Civil;
  23. Número ou marcador, página 12: j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis e;
  24. Número ou marcador, página 12: k) A sociedade poderá exerexer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou assemelhadas ao seu objecto em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Capital social
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma no valor nominal de 200.000.00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Macamo, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a
  31. Texto do artigo, página 13: 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira e os restantes 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Alberto.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Administração
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos primeiros dois (2) sócios nomeadamente: Salvador Alfredo Macamo e Evaristo Momade Pereira, de forma indistinta e que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  53. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código atinente a legislação do sector aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
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