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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Zaveta Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três de Contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100902486, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Zaveta Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua Tomas Nduda, n.o 98, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de mobiliário de escritório e residência;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: e) Transporte de bens e serviços aluguer de viaturas para carga e lazer;
- Número ou marcador, página 14: f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 14: h) Turismo de lazer e serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: i) Logística de cargas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Susana Custódia Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Manuel Soares Tembe, com uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, a que correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) Sociedade é administrada por uma directora que fica desde já nomeada, a sócia Suzana Custódia Roque Tembe com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da directora;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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