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- Texto do artigo, página 15: Samina Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 131 à 137 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio a cargo de, Cesar Tomas M´Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Nazaré Jeremias Messiter Machava, casado com Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601011080265Q, emitido em catorze de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identidade de Civil de Manica em Chimoio. Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava, casada com Nazaré Jeremias Messiter Machava, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010194243A, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e quinze, pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade, Limitada, que se regulara nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação de Samina Empreendimentos, Limitada e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária, transportes e moageiras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
- Texto do artigo, página 15: associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas desiguais de valores nominais de 15.000.00MT (quinze mil meticais) do capital social, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava e outra no valor nominal de 5.000.00 MT (cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minoelca Inacia Luis Manhonha Machava, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando- se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhora, arresta, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios conjuntas dos sócios Nazaré Jeremias Messiter Machava e Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava.
- Número ou marcador, página 16: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra- lá.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declara a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes par o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Gôndola, catorze de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, llegível.
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