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Texto do artigo · p. 16 Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 à 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.011-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, com a datada de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, o sócio Asghar Fakhir Ale Ali, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, a favor da senhora Teresa de Jesus Espírito Santo, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da operada cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com o capital social de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A gerência é exercida pelo sócio único Teresa de Jesus Espírito Santo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990253C, de oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 à 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.011-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, com a datada de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, o sócio Asghar Fakhir Ale Ali, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, a favor da senhora Teresa de Jesus Espírito Santo, que entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da operada cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 16: Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com o capital social de vinte mil meticais.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 16: A gerência é exercida pelo sócio único Teresa de Jesus Espírito Santo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990253C, de oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. —
  10. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
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