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- Texto do artigo, página 16: Sociedade Hussen & Hussen, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100898535 das Entidades Legais de Quelimane, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mahomed Junus Mahomed Hussen, casado, natural de Nacaroa-sede, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 030178689K, emitido aos 2 de Março de 204, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Tamizudine Mahomed Junus Hussen, solteiro, maior, natural de Nampula e residente em Quelimane, província de Nampula e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198082J, emitido ao dezasseis de Abril de dois mil e treze em Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi -lá para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos, pelas classes I, II, III, XI e XVI, do Regulamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro de 2004.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Mahomed Junus Mahomed Hussen, com 60%, correspondente à 180.000,00 MT, do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Tamizudine Mahomed Junus Hussen com 40%, correspondente a 120.000,00 MT, do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Mahomed Junus Mahomed Hussen que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Responsabilidade dos gerentes
- Texto do artigo, página 17: A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Deliberação de assembleia
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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