Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Hussen & Hussen, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100898535 das Entidades Legais de Quelimane, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Mahomed Junus Mahomed Hussen, casado, natural de Nacaroa-sede, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 030178689K, emitido aos 2 de Março de 204, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Tamizudine Mahomed Junus Hussen, solteiro, maior, natural de Nampula e residente em Quelimane, província de Nampula e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198082J, emitido ao dezasseis de Abril de dois mil e treze em Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi -lá para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos, pelas classes I, II, III, XI e XVI, do Regulamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro de 2004.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Mahomed Junus Mahomed Hussen, com 60%, correspondente à 180.000,00 MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Tamizudine Mahomed Junus Hussen com 40%, correspondente a 120.000,00 MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Mahomed Junus Mahomed Hussen que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 17 A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deliberação de assembleia
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sociedade Hussen & Hussen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100898535 das Entidades Legais de Quelimane, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mahomed Junus Mahomed Hussen, casado, natural de Nacaroa-sede, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 030178689K, emitido aos 2 de Março de 204, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Tamizudine Mahomed Junus Hussen, solteiro, maior, natural de Nampula e residente em Quelimane, província de Nampula e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198082J, emitido ao dezasseis de Abril de dois mil e treze em Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi -lá para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos, pelas classes I, II, III, XI e XVI, do Regulamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro de 2004.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Mahomed Junus Mahomed Hussen, com 60%, correspondente à 180.000,00 MT, do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Tamizudine Mahomed Junus Hussen com 40%, correspondente a 120.000,00 MT, do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  31. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Mahomed Junus Mahomed Hussen que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Responsabilidade dos gerentes
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Deliberação de assembleia
  48. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 17: Dispensa da assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 17: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Contas e resultados
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: Omissos
  61. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.