BES – Empreendimentos e Serviços, Limitada

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BES – Empreendimentos e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 BES – Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para o efeito de publicação da sociedade BES - Empreementos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100764806, Gervásio Jeremias Singano, solteiro natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, e Belucha Josè Vasco, solteira natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no bairo do macurungo, è constituida uma sociedade nos termos do artigo 90º pelas seguintes clasulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação abreviadamente designada BES Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 17 A BES - Empreendimentos e Serviços, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macurungo, rua 20, quarteirão 3, Unidade Comunal A, n.º 253, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades em prestação de serviços e consultorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços (limpeza, decoração de interiores e manutenção de imóveis);
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria (contabilidade e auditoria, recursos humanos );
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte & logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria imobiliária (avaliação imobiliária e arrendamento de imóveis).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio (a) Belucha Jose Vasco, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) O Sócio Gervásio Jeremias Singano, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Belucha José Vasco que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, email, fax, ou outro meio de correspondência, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: BES – Empreendimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para o efeito de publicação da sociedade BES - Empreementos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100764806, Gervásio Jeremias Singano, solteiro natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, e Belucha Josè Vasco, solteira natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no bairo do macurungo, è constituida uma sociedade nos termos do artigo 90º pelas seguintes clasulas:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação abreviadamente designada BES Empreendimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Âmbito e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A BES - Empreendimentos e Serviços, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macurungo, rua 20, quarteirão 3, Unidade Comunal A, n.º 253, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades em prestação de serviços e consultorias:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços (limpeza, decoração de interiores e manutenção de imóveis);
  16. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria (contabilidade e auditoria, recursos humanos );
  17. Número ou marcador, página 17: c) Transporte & logística;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Indústria imobiliária (avaliação imobiliária e arrendamento de imóveis).
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) O sócio (a) Belucha Jose Vasco, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 18: b) O Sócio Gervásio Jeremias Singano, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT cinco mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Administração
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Belucha José Vasco que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  32. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura do gerente;
  33. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, email, fax, ou outro meio de correspondência, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2016. —
  55. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegivel.
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