Associação Vida Eterna para Todos

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Associação Vida Eterna para Todos

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Texto do artigo · p. 18 Associação Vida Eterna para Todos
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta o nome de Associação Vida Eterna Para Todos, doravante designada a associação, que é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 18 e patrimonial sem fins lucrativos e de caráter religiosa, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 653, primeiro andar -Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo, por deliberação do Conselho Directivo, criar delegações ou outros tipos de representações em qualquer parte da nação ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que tem objetivos semelhantes as suas, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 18 São os objetivos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover sessões nas quais os membros são encorajados a orar sem cessar a favor de vários assuntos de carácter religioso e secular;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar actividades nas quais os participantes são instruídos sobre como ser um discípulo fiel de Jesus para o bem da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Orientar actividades que contribuem para o bem-estar individual, familiar e social;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer com que a Palavra de Deus seja integra alcançando a pessoa o seu tudo, corpo, alma e espírito; e
Número ou marcador · p. 18 e) Envolver-se em actos de misericórdia que incluem a assistência à pessoas mais necessitadas e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Todas as pessoas seguidoras de Jesus Cristo, singulares e colectivas que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Todas as pessoas que são nascidas de novo por meio da fé em Jesus Cristo, cheios de Espírito Santo com testemunho de uma vida
Texto do artigo · p. 19 transformada segundo os ensinos de Cristo; e que são membros em plena comunhão com a igreja local; e
Número ou marcador · p. 19 c) Todas as pessoas que aceitem o presente estatutos, regulamentos e actividadesda associação e por livre vontade, contribuem para o funcionamento e desenvolvimento da organização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 As categorias de membros da associação são:
Número ou marcador · p. 19 a) Visionários: são as pessoas que principiaram ou nasceram a ideia da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros Fundadores: são todos os membros que assinaram os documentos no processo da realização do registo da associação; e
Número ou marcador · p. 19 c) Membros efectivos: são o resto dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão)
Texto do artigo · p. 19 Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho Diretivo. A adesão é voluntária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a)Participar nas actividades da associação e na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer actividades não remuneradas e voluntárias por indicação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar com regularidade nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir voluntariamente com as ofertas e participar com contribuições para adquirir o património da associação; c)Viver em conformidade com o presente estatuto, princípios éticos bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a paz, harmonia e a coesão na organização; e)Viver em obediência aos mandamentos de senhor Jesus Cristo prescritos na Bíblia;
Número ou marcador · p. 19 f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária;
Número ou marcador · p. 19 g) Servir com fidelidade e dedicação nos cargos a que forem indicados;
Número ou marcador · p. 19 h) Difundir e cumprir com os estatutos e programas da associação bem como as deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 19 Perde a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 19 a) Solicitar por escrito, seu desligamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a um ano sem justificação nem consentimento de um dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Excluído por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 19 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reaquisição da condição de membro)
Texto do artigo · p. 19 É readmitido pela Assembleia Geral como membro mediante o arrependimento e pedido de perdão perante a Associação, aquele que tiver sido excluído, mediante testemunho e compromisso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 19 Um) São sanções disciplinares da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 19 c) Expulsão. Dois) As medidas acima estipuladas são
Texto do artigo · p. 19 aplicadas em caso de:
Número ou marcador · p. 19 a) Mentira, falso testemunho, ou desonestidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Insubmissão, rebelião, insubordinação e infidelidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia, aliciamento e assédio sexual;
Número ou marcador · p. 19 d) Feitiçaria, ocultismo, satanismo; idolatria, nutrição consciente com alimento consagrados a ídolos; práticas tradicionais contrárias à Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 e) Condenação judicial por prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 A aplicação de medidas disciplinares aos membros e aos coordenadores das representações é de competência do Conselho Directivo da associação e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 19 Os membros do Conselho Directivo e Fiscal são eleitos na primeira Assembleia Geral e exercem as suas actividades através de eleições e assumem estes cargos por um período de mandato de 4 anos renováveis, enquanto servirem bem a Associação, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 19 b) Mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 19 c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
Número ou marcador · p. 19 d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas nestes estatutos; e
Número ou marcador · p. 19 e) Morte.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente é também o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger os membros do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice- Presidente e este pelo Secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a Assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente que a preside ou por um dos órgãos sociais com antecedência mínima de quinze dias, acompanhada pela respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, é composta por 5 ou 7 membros que ocupam cargos de liderança da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Directivo é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 20 e) 3 Vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Reunir cada mês ou o frequente possível; b)Orar, planificar e executar as atividades diárias para cumprir com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Admitir os novos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 g) Propor estabelecimento e remoção dos órgãos provinciais ou distritais da Associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências dos membros do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Servir de líder da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Autorizar abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 f) Autorizar os pagamentos, assinar os cheques com mais de um dos assinantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 20 a)Substituir o Presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao Tesoureiro-Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Directivo e disponibilizar ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho Directivo e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Ter em sua guarda os bens e valores sociais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao vogal: Fazer qualquer tarefa dada pelo Presidente e ou Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O conselho fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos do Conselho Directivo e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é constituído por três pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação, entre eles um presidente, vice-presidente, secretário, e podem ter dois Vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Promover auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber e analisar os relatórios que os forem submetidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fazer o parecer para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização, antes de serem divulgados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Finanças)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuições dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Doações, comparticipações, ou subsídios de instituições;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 20 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Directivo e ou a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da associação, o património é dado a uma igreja ou associação com mesmo objetivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Vida Eterna para Todos
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: A associação adopta o nome de Associação Vida Eterna Para Todos, doravante designada a associação, que é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
  6. Texto do artigo, página 18: e patrimonial sem fins lucrativos e de caráter religiosa, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 653, primeiro andar -Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo, por deliberação do Conselho Directivo, criar delegações ou outros tipos de representações em qualquer parte da nação ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que tem objetivos semelhantes as suas, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
  17. Texto do artigo, página 18: São os objetivos da associação:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Promover sessões nas quais os membros são encorajados a orar sem cessar a favor de vários assuntos de carácter religioso e secular;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Organizar actividades nas quais os participantes são instruídos sobre como ser um discípulo fiel de Jesus para o bem da sociedade em geral;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Orientar actividades que contribuem para o bem-estar individual, familiar e social;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Fazer com que a Palavra de Deus seja integra alcançando a pessoa o seu tudo, corpo, alma e espírito; e
  22. Número ou marcador, página 18: e) Envolver-se em actos de misericórdia que incluem a assistência à pessoas mais necessitadas e vulneráveis.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Todas as pessoas seguidoras de Jesus Cristo, singulares e colectivas que aceitem os presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Todas as pessoas que são nascidas de novo por meio da fé em Jesus Cristo, cheios de Espírito Santo com testemunho de uma vida
  29. Texto do artigo, página 19: transformada segundo os ensinos de Cristo; e que são membros em plena comunhão com a igreja local; e
  30. Número ou marcador, página 19: c) Todas as pessoas que aceitem o presente estatutos, regulamentos e actividadesda associação e por livre vontade, contribuem para o funcionamento e desenvolvimento da organização.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da associação são:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Visionários: são as pessoas que principiaram ou nasceram a ideia da associação;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Membros Fundadores: são todos os membros que assinaram os documentos no processo da realização do registo da associação; e
  36. Número ou marcador, página 19: c) Membros efectivos: são o resto dos membros da associação.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Admissão)
  39. Texto do artigo, página 19: Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho Diretivo. A adesão é voluntária.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  43. Texto do artigo, página 19: a)Participar nas actividades da associação e na assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Exercer actividades não remuneradas e voluntárias por indicação dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Participar com regularidade nas actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir voluntariamente com as ofertas e participar com contribuições para adquirir o património da associação; c)Viver em conformidade com o presente estatuto, princípios éticos bem como as leis do país;
  51. Número ou marcador, página 19: d) Promover a paz, harmonia e a coesão na organização; e)Viver em obediência aos mandamentos de senhor Jesus Cristo prescritos na Bíblia;
  52. Número ou marcador, página 19: f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária;
  53. Número ou marcador, página 19: g) Servir com fidelidade e dedicação nos cargos a que forem indicados;
  54. Número ou marcador, página 19: h) Difundir e cumprir com os estatutos e programas da associação bem como as deliberações do Conselho Directivo.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: (Perda de condição de membro)
  57. Texto do artigo, página 19: Perde a condição de membro, aquele que:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Solicitar por escrito, seu desligamento;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a um ano sem justificação nem consentimento de um dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Excluído por medidas disciplinares;
  61. Número ou marcador, página 19: d) Por morte.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Reaquisição da condição de membro)
  64. Texto do artigo, página 19: É readmitido pela Assembleia Geral como membro mediante o arrependimento e pedido de perdão perante a Associação, aquele que tiver sido excluído, mediante testemunho e compromisso.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das sanções disciplinares
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 19: (Medidas disciplinares)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) São sanções disciplinares da associação:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Advertência verbal;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Suspensão;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Expulsão. Dois) As medidas acima estipuladas são
  72. Texto do artigo, página 19: aplicadas em caso de:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Mentira, falso testemunho, ou desonestidade;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Insubmissão, rebelião, insubordinação e infidelidade;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia, aliciamento e assédio sexual;
  76. Número ou marcador, página 19: d) Feitiçaria, ocultismo, satanismo; idolatria, nutrição consciente com alimento consagrados a ídolos; práticas tradicionais contrárias à Bíblia Sagrada;
  77. Número ou marcador, página 19: e) Condenação judicial por prática de crime doloso.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 19: A aplicação de medidas disciplinares aos membros e aos coordenadores das representações é de competência do Conselho Directivo da associação e ou da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da associação:
  85. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Directivo; e
  87. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  90. Texto do artigo, página 19: Os membros do Conselho Directivo e Fiscal são eleitos na primeira Assembleia Geral e exercem as suas actividades através de eleições e assumem estes cargos por um período de mandato de 4 anos renováveis, enquanto servirem bem a Associação, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 19: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
  92. Número ou marcador, página 19: b) Mudança, renúncia ou jubilação;
  93. Número ou marcador, página 19: c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
  94. Número ou marcador, página 19: d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas nestes estatutos; e
  95. Número ou marcador, página 19: e) Morte.
  96. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente é também o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros do Conselho Directivo;
  107. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  108. Número ou marcador, página 20: d) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros; e
  109. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  113. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice- Presidente e este pelo Secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a Assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
  114. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 20: b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
  117. Número ou marcador, página 20: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 20: (Convocatória Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente que a preside ou por um dos órgãos sociais com antecedência mínima de quinze dias, acompanhada pela respectiva agenda de trabalhos.
  121. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho Directivo
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  124. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, é composta por 5 ou 7 membros que ocupam cargos de liderança da associação.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Directivo é constituído pelo:
  126. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  127. Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
  128. Número ou marcador, página 20: c) Secretário-geral;
  129. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro-geral;
  130. Número ou marcador, página 20: e) 3 Vogais.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Directivo)
  133. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Directivo:
  134. Número ou marcador, página 20: a) Reunir cada mês ou o frequente possível; b)Orar, planificar e executar as atividades diárias para cumprir com os seus objectivos;
  135. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 20: d) Admitir os novos membros da Associação;
  137. Número ou marcador, página 20: e) Autorizar a realização das despesas;
  138. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 20: g) Propor estabelecimento e remoção dos órgãos provinciais ou distritais da Associação;
  140. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da associação.
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
  143. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
  144. Número ou marcador, página 20: a) Servir de líder da associação;
  145. Número ou marcador, página 20: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo e da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  147. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação;
  148. Número ou marcador, página 20: e) Autorizar abrir e encerrar contas bancárias;
  149. Número ou marcador, página 20: f) Autorizar os pagamentos, assinar os cheques com mais de um dos assinantes.
  150. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente:
  151. Texto do artigo, página 20: a)Substituir o Presidente na sua ausência;
  152. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente.
  153. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  154. Número ou marcador, página 20: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
  155. Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e da Assembleia-Geral.
  156. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao Tesoureiro-Geral:
  157. Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Directivo e disponibilizar ao Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho Directivo e aprovação pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 20: d) Ter em sua guarda os bens e valores sociais.
  161. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao vogal: Fazer qualquer tarefa dada pelo Presidente e ou Conselho Directivo.
  162. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  165. Texto do artigo, página 20: O conselho fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos do Conselho Directivo e da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  168. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é constituído por três pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação, entre eles um presidente, vice-presidente, secretário, e podem ter dois Vogais.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 20: a) Promover auditorias;
  173. Número ou marcador, página 20: b) Receber e analisar os relatórios que os forem submetidos;
  174. Número ou marcador, página 20: c) Fazer o parecer para a Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 20: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização, antes de serem divulgados na Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 20: e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes à associação.
  177. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Fundos e património
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Finanças)
  180. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
  181. Número ou marcador, página 20: a) Contribuições dos membros da associação;
  182. Número ou marcador, página 20: b) Doações, comparticipações, ou subsídios de instituições;
  183. Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  186. Texto do artigo, página 20: Constituem despesas da associação:
  187. Número ou marcador, página 20: a) A sua administração;
  188. Número ou marcador, página 20: b) O seu funcionamento;
  189. Número ou marcador, página 20: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Directivo e ou a Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  191. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  193. Número ou marcador, página 21: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  194. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da associação.
  195. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da associação, o património é dado a uma igreja ou associação com mesmo objetivos.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelo Conselho Directivo.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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