Associação Vida Eterna para Todos
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Associação Vida Eterna para Todos
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- Texto do artigo, página 18: Associação Vida Eterna para Todos
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta o nome de Associação Vida Eterna Para Todos, doravante designada a associação, que é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
- Texto do artigo, página 18: e patrimonial sem fins lucrativos e de caráter religiosa, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 653, primeiro andar -Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo, por deliberação do Conselho Directivo, criar delegações ou outros tipos de representações em qualquer parte da nação ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que tem objetivos semelhantes as suas, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 18: São os objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover sessões nas quais os membros são encorajados a orar sem cessar a favor de vários assuntos de carácter religioso e secular;
- Número ou marcador, página 18: b) Organizar actividades nas quais os participantes são instruídos sobre como ser um discípulo fiel de Jesus para o bem da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Orientar actividades que contribuem para o bem-estar individual, familiar e social;
- Número ou marcador, página 18: d) Fazer com que a Palavra de Deus seja integra alcançando a pessoa o seu tudo, corpo, alma e espírito; e
- Número ou marcador, página 18: e) Envolver-se em actos de misericórdia que incluem a assistência à pessoas mais necessitadas e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Todas as pessoas seguidoras de Jesus Cristo, singulares e colectivas que aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Todas as pessoas que são nascidas de novo por meio da fé em Jesus Cristo, cheios de Espírito Santo com testemunho de uma vida
- Texto do artigo, página 19: transformada segundo os ensinos de Cristo; e que são membros em plena comunhão com a igreja local; e
- Número ou marcador, página 19: c) Todas as pessoas que aceitem o presente estatutos, regulamentos e actividadesda associação e por livre vontade, contribuem para o funcionamento e desenvolvimento da organização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da associação são:
- Número ou marcador, página 19: a) Visionários: são as pessoas que principiaram ou nasceram a ideia da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros Fundadores: são todos os membros que assinaram os documentos no processo da realização do registo da associação; e
- Número ou marcador, página 19: c) Membros efectivos: são o resto dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão)
- Texto do artigo, página 19: Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho Diretivo. A adesão é voluntária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 19: a)Participar nas actividades da associação e na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer actividades não remuneradas e voluntárias por indicação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar com regularidade nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuir voluntariamente com as ofertas e participar com contribuições para adquirir o património da associação; c)Viver em conformidade com o presente estatuto, princípios éticos bem como as leis do país;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a paz, harmonia e a coesão na organização; e)Viver em obediência aos mandamentos de senhor Jesus Cristo prescritos na Bíblia;
- Número ou marcador, página 19: f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária;
- Número ou marcador, página 19: g) Servir com fidelidade e dedicação nos cargos a que forem indicados;
- Número ou marcador, página 19: h) Difundir e cumprir com os estatutos e programas da associação bem como as deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Perda de condição de membro)
- Texto do artigo, página 19: Perde a condição de membro, aquele que:
- Número ou marcador, página 19: a) Solicitar por escrito, seu desligamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a um ano sem justificação nem consentimento de um dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Excluído por medidas disciplinares;
- Número ou marcador, página 19: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reaquisição da condição de membro)
- Texto do artigo, página 19: É readmitido pela Assembleia Geral como membro mediante o arrependimento e pedido de perdão perante a Associação, aquele que tiver sido excluído, mediante testemunho e compromisso.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 19: Um) São sanções disciplinares da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 19: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 19: c) Expulsão. Dois) As medidas acima estipuladas são
- Texto do artigo, página 19: aplicadas em caso de:
- Número ou marcador, página 19: a) Mentira, falso testemunho, ou desonestidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Insubmissão, rebelião, insubordinação e infidelidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia, aliciamento e assédio sexual;
- Número ou marcador, página 19: d) Feitiçaria, ocultismo, satanismo; idolatria, nutrição consciente com alimento consagrados a ídolos; práticas tradicionais contrárias à Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 19: e) Condenação judicial por prática de crime doloso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: A aplicação de medidas disciplinares aos membros e aos coordenadores das representações é de competência do Conselho Directivo da associação e ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 19: Os membros do Conselho Directivo e Fiscal são eleitos na primeira Assembleia Geral e exercem as suas actividades através de eleições e assumem estes cargos por um período de mandato de 4 anos renováveis, enquanto servirem bem a Associação, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
- Número ou marcador, página 19: b) Mudança, renúncia ou jubilação;
- Número ou marcador, página 19: c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
- Número ou marcador, página 19: d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas nestes estatutos; e
- Número ou marcador, página 19: e) Morte.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente é também o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice- Presidente e este pelo Secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a Assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 20: b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
- Número ou marcador, página 20: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente que a preside ou por um dos órgãos sociais com antecedência mínima de quinze dias, acompanhada pela respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, é composta por 5 ou 7 membros que ocupam cargos de liderança da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Directivo é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro-geral;
- Número ou marcador, página 20: e) 3 Vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Reunir cada mês ou o frequente possível; b)Orar, planificar e executar as atividades diárias para cumprir com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Admitir os novos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: g) Propor estabelecimento e remoção dos órgãos provinciais ou distritais da Associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Servir de líder da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Autorizar abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: f) Autorizar os pagamentos, assinar os cheques com mais de um dos assinantes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 20: a)Substituir o Presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 20: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e da Assembleia-Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao Tesoureiro-Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Directivo e disponibilizar ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho Directivo e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Ter em sua guarda os bens e valores sociais.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao vogal: Fazer qualquer tarefa dada pelo Presidente e ou Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: O conselho fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos do Conselho Directivo e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é constituído por três pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação, entre eles um presidente, vice-presidente, secretário, e podem ter dois Vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover auditorias;
- Número ou marcador, página 20: b) Receber e analisar os relatórios que os forem submetidos;
- Número ou marcador, página 20: c) Fazer o parecer para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização, antes de serem divulgados na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes à associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Finanças)
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) Contribuições dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Doações, comparticipações, ou subsídios de instituições;
- Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Despesas)
- Texto do artigo, página 20: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 20: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Directivo e ou a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da associação, o património é dado a uma igreja ou associação com mesmo objetivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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