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- Texto do artigo, página 21: Dánde Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas 34 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número 357, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Noa Virai Júnior, solteiro, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 60145175, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dez de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Dánde Service, Limitada e tem a sua sede na localidade urbana n.° 1, bairro centro hípico, nesta cidade de chimoio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 22: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, três de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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