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Texto do artigo · p. 23 Godwin, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro, lavrada a folhas 47 a 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 26, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. James Ogbonnaya Ijioma, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Theresa Nnema James, natural de Amakwu-Alayi, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00013771S, emitido aos dez de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio e residente na urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Valentine Anyema Ijioma, solteiro, natural de Alayi, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Chimoio, portador de DIRE n.º 06NG00094454I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Urbana número dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E que por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Godwin, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por projecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de actividade industrial;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento agrícola: sementes, pestecidos, equipamento de irrigação, dispositivos agrícolas que podem ser usados directa ou indirectamente na actividade agrícola e comercialização de todo tipo de produto agrícola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Ou capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio James Ogbonnaya Ijioma, e a outra no valor nominal de trinta mil meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Valentine Onyema Ijioma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições fixadas pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em
Texto do artigo · p. 24 assembleia geral, fica a cargo dos sócios James Ogbonnaya Ijioma e Valentine Onyema Ijioma, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos a sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas a sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do banco serão devidos aos sócios por igual.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze de
Texto do artigo · p. 24 Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Godwin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro, lavrada a folhas 47 a 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 26, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. James Ogbonnaya Ijioma, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Theresa Nnema James, natural de Amakwu-Alayi, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00013771S, emitido aos dez de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio e residente na urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Valentine Anyema Ijioma, solteiro, natural de Alayi, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Chimoio, portador de DIRE n.º 06NG00094454I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Urbana número dois, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 24: E que por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Godwin, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por projecto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de actividade industrial;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento agrícola: sementes, pestecidos, equipamento de irrigação, dispositivos agrícolas que podem ser usados directa ou indirectamente na actividade agrícola e comercialização de todo tipo de produto agrícola.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Ou capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio James Ogbonnaya Ijioma, e a outra no valor nominal de trinta mil meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Valentine Onyema Ijioma.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) o capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições fixadas pela assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em
  20. Texto do artigo, página 24: assembleia geral, fica a cargo dos sócios James Ogbonnaya Ijioma e Valentine Onyema Ijioma, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos a sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas a sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 24: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do banco serão devidos aos sócios por igual.
  39. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze de
  41. Texto do artigo, página 24: Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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