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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Agro Ana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Ana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100898306, entre António Norberto Assane, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105385845B, emitido em 16 de Junho de 2015, residente na casa número 4, Dondo, concito, Dondo - Sofala, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 e seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Agro Ana – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção e comercialização agropecuária e seus derivados; b)Comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de consultoria a pequenas indústrias agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação, comercialização de produtos alimentares e bens de consumo a retalho e a grosso; e
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Norberto Assane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único António Norberto Assane que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 25: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades
- Texto do artigo, página 25: com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 25: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora Técnica, Ilegível.
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