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- Texto do artigo, página 29: Associação Comunitária de Wunla Wathu Om’phalacue abreviadamente designada por ACOWWPHALACUE
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870606, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Wunla Wathu Om’phalacue, abreviadamente designada por ACOWWPHALACUE, constituída entre os membros: Luís Mulicote, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204085950C, emitido pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 29: de Nampula, em 27 de Fevereiro de 2013, residente no bairro Mupalacue. Alberto Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030370456Z, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 28 de Março de 2007, residente no bairro Mupalacue. Ossufo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204666239H, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Setembro de 2016, residente no bairro Mupalacue. António Abacar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1349007, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Março de 2012, residente no bairro Mupalacue. Ali Mecussete Varule, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205503990I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Agosto de 2015, residente no bairro de Mupalacue. José Vassane Muharuma Gilepo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202905577P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Agosto de 2012, residente no bairro Mupalacue. Henriques Sebastião Muyeva, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030447612M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 9 de Novembro de 2017, residente no bairro Mupalacue. Momade César, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03038661V, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 5 de Novembro de 2017, residente no bairro Mupalacue. João Matias, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030202903816M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 12 de Setembro de 2012, residente no bairro Mupalacue. Adelina Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204192793I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 9 de Abril de 2013, residente no bairro Mupalacue.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Wunla Wathu Om’phalacue abreviadamente designada por ACOWWPHALACUE.
- Número ou marcador, página 29: Dois) ACOWWPHALACUE é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) ACOWWOMPHALACUE tem a sua sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) ACOWWOM’PHALACUE é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 30: ACOWWOM’PHALACUE é de âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia-Geral, pode abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Debater e tomar decisões perante os problemas da comunidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Propor encontro com membros do governo, chefes do posto e localidades o objectivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
- Número ou marcador, página 30: c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho diálogo com familiares e sensibilização para boas práticas;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base nos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 30: e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
- Número ou marcador, página 30: f) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutidos em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
- Número ou marcador, página 30: g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda prévia e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todas taxas provenientes de exploração de recursos das comunidades sejam repartidas pelo número de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Princípios)
- Texto do artigo, página 30: ACOWWOM’PHALACUE rege-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Membros)
- Texto do artigo, página 30: A COWWOM’PHALACUE integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 30: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a ACOWWOM’PHALACUE pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) ACOWWOM’PHALACUE contará com a participação de todos membros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento emprega Tício.
- Número ou marcador, página 30: Seis) ACOWWOM’PHALACUE se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da ACOWWOM’PHALACUE, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participações nos recursos da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 30: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue até a sua ascensão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Qualidade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Membros Efectivos - são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 30: Três) Membros Honorários - São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Membros Beneméritos - aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue:
- Número ou marcador, página 30: a) Defender os interesses da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue
- Número ou marcador, página 30: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 30: d) Eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; b)Solicitar o esclarecimento de quaisquer Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 30: c) Questões aos órgãos da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 30: d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 31: e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 31: Um) Aos membros da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 31: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 31: b) Repreensão registrada;
- Número ou marcador, página 31: c) Suspensão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 31: Perdem qualidade de membro ficando com direitos suspensos aqueles que:
- Número ou marcador, página 31: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
- Número ou marcador, página 31: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Sejam expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 31: e) Se transfiram definitivamente do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: f) Questões aos órgãos da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 31: g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 31: h) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue:
- Número ou marcador, página 31: a) Defender os interesses da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 31: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: A Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza e Funcionamento Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOWWPHALACUE constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente
- Texto do artigo, página 31: da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Cumprimento)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue nela tomam parte todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o estatuto da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 31: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 32: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 32: c) Exclusão dos membros da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’palacue.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue é presidida pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue de direcção é composto pelos seguintes membros: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses do Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue e, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competência do Conselho de Direcção.)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Funções)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 32: a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 32: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 32: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 32: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 32: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências especiais) (Atribuições do presidente da associação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível do ACOWWPHALACUE;
- Número ou marcador, página 32: b) Dirigir as actividades do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Atribuições do secretário)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 32: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação; c)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
- Número ou marcador, página 32: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 32: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
- Número ou marcador, página 32: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
- Número ou marcador, página 32: h) Coordenar todas actividades internas do ACOWWPHALACUE.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Atribuição do gestor de projectos)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao gestor de projectos da ACOWWPHALACUE o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
- Número ou marcador, página 32: b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis
- Texto do artigo, página 33: da comunidade de Nacuacue e avaliar as suas potencialidades;
- Número ou marcador, página 33: c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
- Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 33: e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competência e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 33: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue;
- Número ou marcador, página 33: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 33: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 33: f) O conselho fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 33: O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 33: Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 33: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
- Número ou marcador, página 33: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 33: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 33: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 33: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 33: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Número ou marcador, página 33: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 33: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 33: c) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 33: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 33: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 33: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 33: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do conselho de direcção ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
- Número ou marcador, página 33: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
- Número ou marcador, página 33: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Sejam expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 33: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 33: e) Se transfiram definitivamente do país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 33: Constituem receitas da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 33: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de receitas)
- Texto do artigo, página 33: As receitas da associação são destinadas:
- Número ou marcador, página 33: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 33: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
- Número ou marcador, página 33: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Fundo)
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue:
- Texto do artigo, página 34: a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 34: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceiteis;
- Número ou marcador, página 34: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária Wunla Wathu Om’phalacue.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Associação Comunitária poderá dissolver nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorre-se à ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Extinção, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
- Número ou marcador, página 34: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos, entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral ordinária.
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