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- Texto do artigo, página 34: Centro de Promoção de Ciência (CPC)
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Centro de Promoção de Ciência adiante designada por CPC, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100831406 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: Centro de Promoção de Ciência adiante designada por CPC, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: O CPC tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo alargar a sua acção para outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: O CPC é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: É seu objecto primordial conceber e executar projectos de inovação, investigação, transferência de tecnologia, desenvolvimento comunitário e tecnológico.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 34: Os membros do CPC ostentam as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores ou efectivos, todos aqueles que participaram na primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros honorários, indivíduos, colectividades ou entidades que realizam actividades de mérito para o Centro;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros correspondentes, todos aqueles que participam nas actividades do Centro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderá se inscrever como membro do CPC qualquer pessoa física que almeje contribuir com o desenvolvimento científico, cultural, educacional e tecnológico.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A inclusão como associado será submetida à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por reconhecimento das actividades
- Texto do artigo, página 34: prestadas para CPC para os membros honorários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 34: É dever do membro:
- Número ou marcador, página 34: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e resoluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 34: b) Participar em todas actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 34: c) Pagar regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 34: Um) São direitos dos membros efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar nas reuniões do Centro;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger e ser eleito para os cargos do Centro;
- Número ou marcador, página 34: c) Participar e intervir nas decisões da vida do Centro sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São direitos dos membros honorários e correspondentes:
- Número ou marcador, página 34: a) Assistir as reuniões do Centro; b)Sugerir nas decisões da vida do Centro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Sanções
- Número ou marcador, página 34: Um) São sancionados todos os membros que transgridam os princípios do presente estatuto por:
- Número ou marcador, página 34: a) Repreensão verbal ou escrita pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 34: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O infractor em caso de suspensão pode recorrer a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de expulsão, passados 6 meses o membro em causa poderá solicitar por escrito a sua reintegração a Assembleia Geral. Cabendo a esta, segundo a gravidade do caso, decidir a sua reintegração.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos do centro, definição e competências
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos do Centro
- Texto do artigo, página 35: O CPC tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo do CPC, sendo constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros, desde que tenham sido tomadas a luz da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente por meio de aviso postal, jornal ou rádio com antecedência de 15 dias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço financeiro e programa de actividades, e reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleger e demitir todos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: c) Aprovar a estrutura orgânica da CPC, assim como o respectivo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 35: e) Ratificar a expulsão dos membros infractores e ratificar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: Um) O CD é o órgão colegial de administração e controle do Centro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um director-geral, secretário executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) O CD reunir-se-á por convocação do seu director-geral ou a pedido de três dos seus membros, e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, em caso de empate o director-geral tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: b) Elaborar o relatório, balanço e contas do exercício findo, o orçamento anual e programa de actividades, e submeter a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 35: c) Sancionar os violadores dos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar o CPC;
- Número ou marcador, página 35: b) Cumprir e fazer cumprir o articulado no artigo 16º deste regulamento;
- Número ou marcador, página 35: c) Definir actuações mais específicas de cada um dos restantes membros de direcção;
- Número ou marcador, página 35: d) Coordenar e orientar as actuações dos membros da Direcção, sem prejuízo das competências e responsabilidades directas destes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do secretário executivo)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 35: a) Redigir as actas das reuniões da direcção e de mais documentos que representem ao Centro;
- Número ou marcador, página 35: b) Redigir em colaboração com o director - geral, o relatório referente ao ano findo e o plano de actividades para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 35: c) Apoiar o tesoureiro no âmbito do trabalho em equipa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 35: a)Arrecadar e assegurar regular pagamento das quotas, administrando o rendimento do Centro e arquivar
- Texto do artigo, página 35: toda documentação oficial que lhe diga respeito;
- Número ou marcador, página 35: b) Apresentar informações sobre a situação financeira nas reuniões de direcção;
- Número ou marcador, página 35: c) Redigir e apresentar relatório de contas e orçamento a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Movimentar a conta, coadjuvado com o director - geral ou a quem este tiver delegado;
- Número ou marcador, página 35: e) Administrar e manter o inventário do património actualizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização das actividades e programas traçados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal é composto por; um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 35: b) Fiscalizar as actividades do CPC;
- Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das receitas do centro
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Receitas
- Texto do artigo, página 35: As receitas do Centro são provenientes:
- Número ou marcador, página 35: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Rendimentos de várias actividades da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Receitas derivadas de donativos e apoios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Eleições
- Texto do artigo, página 35: As eleições para o corpo directivo do Centro realizar-se-ão de dois em dois anos, no início de cada ano lectivo nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 35: a) Nas eleições o voto deverá ser secreto;
- Número ou marcador, página 35: b) Elege-se a Direcção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) A lista ganha se reunir uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 36: Em caso de dúvida pode se registar qualquer omissão recorrer-se-á ao regulamento interno de funcionamento do Centro e de mais legislações aplicáveis a pessoas colectivas em vigor no país.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 31 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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