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- Texto do artigo, página 36: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC)
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC), pelos associados: Felício Luciano Sine Bernardo Dumba Tomocene, Ivan Auro Gabriel Mutombene, César da Silva Nunes, Idrisse Chande Alide, Lídia Dique Manganhela, Mariamo Mustafa Amur, Cleida Carolina Vasco Naite, Aurélio Filipe Mahanjane, Luciano Pani Américo, que se regerá pelasclausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, sem autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A associação tem sede na cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado, no bairro cimento, rua 12.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem por finalidade prestar assistência técnica as comunidades rurais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assistência técnica as comunidades rurais consistirá principalmente em:
- Número ou marcador, página 36: a) Difusão de tecnologias e técnicas agrárias aos camponeses:
- Número ou marcador, página 36: i) Apoio em técnicas melhoradas, tecnologias, sementes
- Texto do artigo, página 36: certificadas, métodos de conservação e processamento de produtos agrários, adicionando valor e melhorando a comercialização, bem como promovendo maior utilidade dos produtos;
- Texto do artigo, página 36: ii) Apoio em estratégias de comercialização rural promovendo o crescimento e ampliacção dos mercados rurais, bem como alargando o raio de comercialização de rural para urbana; iii)Formação e legalização de grupos e associações e comitês de gestão de recursos naturais (florestais e faunísticos); iv)Apoio as associações e produtores singulares na obtenção de DUATs; v)Fomento pecuário e tracção animal assim como assistência no maneio pecuário; vi) Divulgação da legislação florestal e apoio na captação, planificação e gestão de fundos; provenientes de 20% da sobretaxa de exploração nas comunidades onde são explorados; vii) Divulgação da política e legislação agrária (programas e oportunidades de financiamento no sector de agro-negócio); viii) Formação de camponeses de contacto e líderes locais.
- Número ou marcador, página 36: b) Saúde pública, bem-estar social e ambiente:
- Número ou marcador, página 36: i) HIV/Sida - Sensibilização em meios de prevenção da doença, mobilização para aderência ao tratamento antirretroviral, actividades que facilitam a inserção social dos doentes na família e na comunidade, metigando o estigma e a descriminação; ii) Actividades de combate a drogas e álcool; iii) Sensibilização em métodos de planeamento familiar e suas vantagens; iv) Segurança alimentar e nutricional (gestão da produção, sua conservação e confeccionamento);
- Número ou marcador, página 36: v) Gestão de água e saneamento; vi) Actividades de emancipação e inclusão da mulher, jovem e criança no desenvolvimento da comunidade; vii) Actividades de sensibilização de gestão de recursos naturais
- Texto do artigo, página 36: (queimadas descontroladas, abate indescriminado de árvores, empobrecimento do solo, erosão).
- Número ou marcador, página 36: c) Assessoria na criação e gestão de planos e projectos de geração de rendimento:
- Número ou marcador, página 36: i) Assessoria na criação e gestão de planos de agro-negócios, projectos de rendimento; ii) Apoio na captação de f i n a n c i a m e n t o s p a r a desenvolvimento de planos e projectos; iii) Assessoria na planificação e gestão das pequenas propriedades agrícolas (produto (o que produzir? como produzir e para quem produzir?), registo e controlo de custos, definição de preço, estratégia de comercialização, etc); iv) Finanças rurais: criação de grupos de poupanças e crédito, mútuas de seguros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Na consecução de tais objetivos a AMODEC poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: O património da AMODEC será composto de:
- Número ou marcador, página 36: a) Dotações ou subvenções eventuais, directamente da associação, do Estado e ou através de instituições privados directa e indirecta;
- Número ou marcador, página 36: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 37: c) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 37: d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 37: e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 37: f) Usufruto que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 37: g) Juros bancários e outras receitas de capital;
- Número ou marcador, página 37: h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Número ou marcador, página 37: i) Contribuição de seus associados.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger os membros da Directoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e aprovar o regimento interno da (sigla da associação);
- Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 37: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 37: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 37: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu
- Texto do artigo, página 37: substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 37: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 37: a) Por seu presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela directoria;
- Número ou marcador, página 37: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) Por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
- Texto do artigo, página 37: § 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. § 2º As reuniões extraordinárias instalar-
- Texto do artigo, página 37: se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Directoria é composta de:
- Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) 1º Secretário;
- Número ou marcador, página 37: d) 2º Secretário;
- Número ou marcador, página 37: e) 1º Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 37: f) 2º Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Directoria será de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Directoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Directoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Compete à Directoria:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 37: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 37: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 37: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 37: c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
- Número ou marcador, página 37: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 37: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Directoria e redigir actas;
- Número ou marcador, página 37: b) Cadastrar os estudantes carentes que procurarem a AMODEC, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
- Número ou marcador, página 37: c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Compete ao 1º Secretário:
- Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Directoria e redigir actas;
- Número ou marcador, página 37: b) Cadastrar os estudantes carentes que procurarem a AMODEC, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
- Número ou marcador, página 37: c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2º Secretário colaborar com o
- Texto do artigo, página 37: 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Compete ao 1º Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 38: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 38: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 38: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 38: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 38: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: i) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
- Número ou marcador, página 38: j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; k)Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o
- Texto do artigo, página 38: 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 38: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 38: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Directoria;
- Número ou marcador, página 38: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Os sócios e dirigentes da AMODEC, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: A AMODEC é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da AMODEC, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A Directoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: Alteração do estatuto; alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os
- Texto do artigo, página 38: mesmos; aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos; extinção da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: O orçamento da AMODEC será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de AMODEC, para sanar possíveis dúvidas.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 38: dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
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