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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, em representação da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC), requereu a Governadora da Província de
Texto do artigo · p. 2 Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e denominados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem
Texto do artigo · p. 2 o escopo e requesitos exigidos na Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo o desposto n.º 1 do artigo 5 de Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 30 de Agosto de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, em representação da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC), requereu a Governadora da Província de
  4. Texto do artigo, página 2: Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido, os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciando os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e denominados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem
  6. Texto do artigo, página 2: o escopo e requesitos exigidos na Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, nada obstando ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo o desposto n.º 1 do artigo 5 de Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC).
  8. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 30 de Agosto de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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