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Texto do artigo · p. 2 Alicerce Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Agosto de 2017, da sociedade Alicerce Construções, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de quinze milhões de meticais, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número dezasseis mil oitenta e quatro, a folhas cento e noventa e dois verso do livro c traço trinta e nove E traço setenta e cinco, a folhas cinquenta e oito sob o número trinta e seis mil cento e oitenta e um, com a mesma data da matrícula, deliberaram a cessão de quotas no valor de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio Arsénio Neto Ernesto Matavela e que cedeu a Ernesto Samuel Matavela.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da cessação, são alterados os texto dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte Redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de dez milhões, correspondente ao sócio Ernesto Samuel Matavela; e,
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente ao sócio Edilson Thavito Ernesto Matavela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ernesto Samuel Matavela, com a designação de director-geral. E, este por sua vez, querendo, poderá nomear o seu representante na sociedade, por meio de uma procuração por si assinada e reconhecida em notário.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Alicerce Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Agosto de 2017, da sociedade Alicerce Construções, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de quinze milhões de meticais, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número dezasseis mil oitenta e quatro, a folhas cento e noventa e dois verso do livro c traço trinta e nove E traço setenta e cinco, a folhas cinquenta e oito sob o número trinta e seis mil cento e oitenta e um, com a mesma data da matrícula, deliberaram a cessão de quotas no valor de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio Arsénio Neto Ernesto Matavela e que cedeu a Ernesto Samuel Matavela.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessação, são alterados os texto dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte Redacção:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo distribuído da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dez milhões, correspondente ao sócio Ernesto Samuel Matavela; e,
  7. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente ao sócio Edilson Thavito Ernesto Matavela.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ernesto Samuel Matavela, com a designação de director-geral. E, este por sua vez, querendo, poderá nomear o seu representante na sociedade, por meio de uma procuração por si assinada e reconhecida em notário.
  10. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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