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Texto do artigo · p. 2 LWS Solucion, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900157 uma entidade, denominada LWS Solucion, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Manuel Luís Chambal, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Infulene A, Cidade da Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236182F, emitido no dia 28 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Nércia Albino Mazive, solteira, natural da Matola, residente na Matola, Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434211I, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a designação de LWS Solucion, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmede Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 3 n.º 2060, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de Venda de Consumíveis de Escritório, Consultoria, Marketing, Intermediação Comercial, Agenciamento, Assistência técnica, e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Manuel Luís Chambal, com uma quota de catorze mil meticais que corresponde a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 3 b) Nércia Albino Mazive, com uma quota de seis mil meticais que corresponde a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 3 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exércida pelos Sócios fundadores, sendo que o sócio Manuel Luís Chambal, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro e o sócio Nércia Albino Mazive, irá desempenhar as funções de director executivo e de marketting.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os Adminisradores são envestidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os Sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos Sócios ou de um Procurador com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Quarto) Os Actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos Sócios ou por empregado da sociedade devidamente aotorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de âmbos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assembleia de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 3 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: LWS Solucion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900157 uma entidade, denominada LWS Solucion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Manuel Luís Chambal, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Infulene A, Cidade da Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236182F, emitido no dia 28 de Novembro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Nércia Albino Mazive, solteira, natural da Matola, residente na Matola, Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434211I, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação de LWS Solucion, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmede Sekou Touré,
  10. Texto do artigo, página 3: n.º 2060, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de Venda de Consumíveis de Escritório, Consultoria, Marketing, Intermediação Comercial, Agenciamento, Assistência técnica, e outros serviços a fins.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Manuel Luís Chambal, com uma quota de catorze mil meticais que corresponde a setenta por cento;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Nércia Albino Mazive, com uma quota de seis mil meticais que corresponde a trinta por cento.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar
  28. Texto do artigo, página 3: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exércida pelos Sócios fundadores, sendo que o sócio Manuel Luís Chambal, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro e o sócio Nércia Albino Mazive, irá desempenhar as funções de director executivo e de marketting.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Os Adminisradores são envestidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Os Sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos Sócios ou de um Procurador com poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 3: Quarto) Os Actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos Sócios ou por empregado da sociedade devidamente aotorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de âmbos.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Pela assembleia de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  45. Texto do artigo, página 3: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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