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Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Amigos de Bilene, representada pelo senhor Fernando Lisboa, com sede no distrito de Bilene (praia de Bilene), província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constltuição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei.º 1107/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos de Bilene.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, em Xai-Xai, 1 de Julho de 2021. — O Secretário, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
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  1. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: A Associação Amigos de Bilene, representada pelo senhor Fernando Lisboa, com sede no distrito de Bilene (praia de Bilene), província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constltuição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei.º 1107/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos de Bilene.
  6. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, em Xai-Xai, 1 de Julho de 2021. — O Secretário, Amosse Júlio Macamo.
  7. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
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