Associação A Hi Thirene

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Associação A Hi Thirene

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Texto do artigo · p. 3 Associação A Hi Thirene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação A Hi Thirene é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação A Hi Thirene é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação A Hi Thirene tem a sua sede na província de Gaza, no distrito
Texto do artigo · p. 3 de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro 19 de Outubro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação A Hi Thirene é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer da Associacao A Hi Thirene uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abrir uma padaria para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 4 CAÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação A Hi Thirene
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Constituição
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação A Hi Thirene é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação A Hi Thirene é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação A Hi Thirene tem a sua sede na província de Gaza, no distrito
  10. Texto do artigo, página 3: de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro 19 de Outubro.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação A Hi Thirene é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Fazer da Associacao A Hi Thirene uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Abrir uma padaria para diversificar a sua renda familiar;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  24. Texto do artigo, página 4: CAÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  33. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  35. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 4: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  41. Número ou marcador, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  43. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  44. Número ou marcador, página 4: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  46. Texto do artigo, página 4: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  47. Número ou marcador, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 4: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 4: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 4: (Cotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  60. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  63. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outras associações;
  72. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 4: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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