Associação Abindzo (Aabindzo)
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Associação Abindzo (Aabindzo)
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- Texto do artigo, página 4: Associação Abindzo (Aabindzo)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Constituição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Abindzo (Aabindzo) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Abindzo (Aabindzo) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Abindzo (Aabindzo) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Abindzo (Aabindzo) é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer da Associação Abindzo (Aabindzo) uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Abrir um negócio de cabritos para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados; g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 5: CAÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral - Mesa da
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 5: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 5: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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