Associação Alegria de Matsilele
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Associação Alegria de Matsilele
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- Texto do artigo, página 5: Associação Alegria de Matsilele
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Constituição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Alegria de Matsilele é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, organizado, usando o direito de livre associação reconhecido aos cidadãos, decidiram de livre vontade formar uma associação agrícola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Alegria de Matsilele é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com fins de carácter social e produtivo, e goza de personalidade jurídicam com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos artigos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escrituração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o uso sustentável do recurso terra e água disponível para o desenvolvimento da agricultura;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover, defender e encorajar a criação de auto-emprego.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 6: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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