Associação Alegria de Matsilele

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Associação Alegria de Matsilele

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Texto do artigo · p. 5 Associação Alegria de Matsilele
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Constituição
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Alegria de Matsilele é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, organizado, usando o direito de livre associação reconhecido aos cidadãos, decidiram de livre vontade formar uma associação agrícola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Alegria de Matsilele é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com fins de carácter social e produtivo, e goza de personalidade jurídicam com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos artigos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escrituração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o uso sustentável do recurso terra e água disponível para o desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover, defender e encorajar a criação de auto-emprego.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 6 que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Alegria de Matsilele
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Constituição
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Alegria de Matsilele é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, organizado, usando o direito de livre associação reconhecido aos cidadãos, decidiram de livre vontade formar uma associação agrícola.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Alegria de Matsilele é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com fins de carácter social e produtivo, e goza de personalidade jurídicam com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos artigos do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escrituração.
  10. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o uso sustentável do recurso terra e água disponível para o desenvolvimento da agricultura;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Promover, defender e encorajar a criação de auto-emprego.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 6: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  35. Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  37. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  38. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  39. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  40. Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  41. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 6: (Cotas e jóias)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  50. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  54. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
  55. Texto do artigo, página 6: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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