Associação Kateko

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Texto do artigo · p. 7 Associação Kateko
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kateko é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Kateko é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kateko tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Kateko é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer da Associação Kateko uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Abrir uma casa de venda de alimentos frescos para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 8 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Kateko
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Constituição
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kateko é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kateko é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kateko tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kateko é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Fazer da Associação Kateko uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Abrir uma casa de venda de alimentos frescos para diversificar a sua renda familiar;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
  32. Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  34. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 8: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  40. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  42. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  43. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  46. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  49. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Cotas e jóias)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  59. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 8: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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