Associação Lhuvuku de Hocharibwe

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Associação Lhuvuku de Hocharibwe

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Texto do artigo · p. 8 Associação Lhuvuku de Hocharibwe
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Fazer da Associação Lhovuku de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 9 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 9 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Lhuvuku de Hocharibwe
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Constituição
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Fazer da Associação Lhovuku de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
  31. Texto do artigo, página 9: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  33. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os
  34. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  35. Texto do artigo, página 9: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 9: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  37. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  40. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  41. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  42. Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  43. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  45. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  46. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  52. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  56. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  66. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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