Associação Lirhandzo

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Texto do artigo · p. 9 Associação Lirhandzo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Lirhandzo é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Lirhandzo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Lirhandzo tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro Comunal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Lirhandzo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer da Associação Lirhandzo uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Abrir um negócio para o incremento da sua renda;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Lirhandzo
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Constituição
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Lirhandzo é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Lirhandzo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Lirhandzo tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro Comunal.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Lirhandzo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação Lirhandzo uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Abrir um negócio para o incremento da sua renda;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  34. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 10: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  40. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  42. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  43. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  46. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  49. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Cotas e jóias)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  59. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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