Associação Pfukane Hi Thira

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Associação Pfukane Hi Thira

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Texto do artigo · p. 10 Associação Pfukane Hi Thira
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pfukane Hi Thira tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer da Associação Pfukane Hi Thira uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Pfukane Hi Thira
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Constituição
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pfukane Hi Thira tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Fazer da Associação Pfukane Hi Thira uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 11: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  33. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  37. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 11: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  39. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  42. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  48. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  52. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  53. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 11: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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