Associação Rhulane de Hocharibwe
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Associação Rhulane de Hocharibwe
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- Texto do artigo, página 11: Associação Rhulane de Hocharibwe
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Constituição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane de Hocharibwe (ARULARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Rhulane de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer da Associação Rhulane de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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