Associação Rhulane de Hocharibwe

Texto extraído + documento associado

Associação Rhulane de Hocharibwe

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Rhulane de Hocharibwe
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Rhulane de Hocharibwe (ARULARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Rhulane de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Rhulane tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer da Associação Rhulane de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Rhulane de Hocharibwe
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Constituição
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane de Hocharibwe (ARULARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Rhulane de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
  10. Número ou marcador, página 11: a) Fazer da Associação Rhulane de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 11: e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
  15. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  16. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  27. Número ou marcador, página 12: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  28. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  30. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  32. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  33. Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  34. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  43. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  52. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.