Associação Twanano

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Texto do artigo · p. 12 Associação Twanano
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Twanano (ATWANANO) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Twanano (ATWANANO) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Twanano (ATWANANO) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer da Associação Twanano (ATWANANO) uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 13 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram
Texto do artigo · p. 13 as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Twanano
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Constituição
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Twanano (ATWANANO) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Twanano (ATWANANO) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Twanano (ATWANANO) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
  10. Número ou marcador, página 12: a) Fazer da Associação Twanano (ATWANANO) uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 12: e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
  15. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  16. Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Texto do artigo, página 13: ao ano.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os
  30. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  31. Texto do artigo, página 13: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 13: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  33. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  37. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  39. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  42. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  48. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  52. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram
  53. Texto do artigo, página 13: as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  61. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  63. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  64. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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