Associação NDULA – Desenvolvimento de Chicuangue

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Associação NDULA – Desenvolvimento de Chicuangue

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Texto do artigo · p. 18 Associação NDULA – Desenvolvimento de Chicuangue
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação NDULA – Desenvolvimento de Chicuangue.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue, povoado de Nhachichene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente, os associados pagam as quotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação NDULA – Desenvolvimento de Chicuangue
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação NDULA – Desenvolvimento de Chicuangue.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue, povoado de Nhachichene.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 18: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 18: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  39. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
  41. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam as quotas de 20,00 (vinte meticais).
  50. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  54. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  57. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  65. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  66. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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