Associação Wukane Manganhela

Texto extraído + documento associado

Associação Wukane Manganhela

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Associação Wukane Manganhela
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wukane Manganhela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue, povoado de Manganhela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 19 CAÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
Texto do artigo · p. 19 da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Wukane Manganhela
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wukane Manganhela.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue, povoado de Manganhela.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 19: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Texto do artigo, página 19: CAÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 19: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  39. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 19: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  42. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  51. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  55. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
  56. Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  67. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.