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Texto do artigo · p. 19 ADV Mult-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade ADV Mult-Service, Limitada, sociedade por quotas comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Agosto de 2020, sob NUEL 101284441, do Registos das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ADV Mult-Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, admissão de sócio e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Achimo Dias Veredas, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 83% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104478031J, NUIT 104821154;
Número ou marcador · p. 20 b) Horácio Marcelino Monteiro, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 17% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 0401009199497P, NUIT 104836607.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Achimo Dias Veredas, que recebe poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome da sociedade, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ADV Mult-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade ADV Mult-Service, Limitada, sociedade por quotas comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Agosto de 2020, sob NUEL 101284441, do Registos das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ADV Mult-Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, admissão de sócio e quotas
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social e admissão de sócio)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Achimo Dias Veredas, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 83% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104478031J, NUIT 104821154;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Horácio Marcelino Monteiro, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 17% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 0401009199497P, NUIT 104836607.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Achimo Dias Veredas, que recebe poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome da sociedade, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  36. Texto do artigo, página 20: Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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