Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Agridevs, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior pleno exercícios de funções notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101584577, compareceram como outorgantes António José Faustino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101076351P, emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo e Jervásio Bento Luís Ofício, maior, casado com Fátima Patrício José Chingupe Ofício, natural de Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100448636B, emitido no dia 9 de Janeiro de 2018, em Chimoio e Júlia da Percília David Gaspar Sílota, maior, casada com Gaudêncio de Jesus Luciano Sílota, natural da cidade da Beira, residente no bairro 25 de Junho, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100078324F emitido a 10 de Outubro de 2017 na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptará a denominação social: Agridevs, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro Centro-Hípico, localidade Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos agrícolas e alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Treinamento em gestão de qualidade, segurança alimentar, processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em agricultura e sustentabilidade sócio ambiental;
Número ou marcador · p. 21 d) Assessoria em negócios: desenho, implementação de projectos agrícolas sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e tecnologias de processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Produção e venda de adubos orgânicos e outros insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria em gestão de resíduos, treinamentos, elaboração de planos de gestão, limpeza de edifícios, recolha e transporte, tratamento e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 21 g) Auditoria para certificação em agricultura, qualidade, segurança alimentar e ambiente;
Número ou marcador · p. 21 h) Desenho de softwares, websites, logos e aplicativos do ramo agrícola e ambiental.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor António José Faustino;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor Jervásio Bento Luís Ofício;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), representativa de 20% do capital social, pertencente a senhora Júlia da Percília David Gaspar Sílota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representado pelo sócio António José Faustino, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Agridevs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior pleno exercícios de funções notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101584577, compareceram como outorgantes António José Faustino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101076351P, emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo e Jervásio Bento Luís Ofício, maior, casado com Fátima Patrício José Chingupe Ofício, natural de Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100448636B, emitido no dia 9 de Janeiro de 2018, em Chimoio e Júlia da Percília David Gaspar Sílota, maior, casada com Gaudêncio de Jesus Luciano Sílota, natural da cidade da Beira, residente no bairro 25 de Junho, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100078324F emitido a 10 de Outubro de 2017 na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a denominação social: Agridevs, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro Centro-Hípico, localidade Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos agrícolas e alimentares;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Treinamento em gestão de qualidade, segurança alimentar, processamento de alimentos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em agricultura e sustentabilidade sócio ambiental;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Assessoria em negócios: desenho, implementação de projectos agrícolas sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e tecnologias de processamento de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Produção e venda de adubos orgânicos e outros insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria em gestão de resíduos, treinamentos, elaboração de planos de gestão, limpeza de edifícios, recolha e transporte, tratamento e valorização de resíduos;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Auditoria para certificação em agricultura, qualidade, segurança alimentar e ambiente;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Desenho de softwares, websites, logos e aplicativos do ramo agrícola e ambiental.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas em:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor António José Faustino;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor Jervásio Bento Luís Ofício;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), representativa de 20% do capital social, pertencente a senhora Júlia da Percília David Gaspar Sílota.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representado pelo sócio António José Faustino, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  46. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decidido pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.