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Texto do artigo · p. 23 Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Cerenim- Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito Moçambicano, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 1060 rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371085, deliberou divisão e cedência da quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única do capital social e pertencente ao sócio Ahmet Erdem, e devide a mesma em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de novecentos de meticais que reserva para si e outra no valor de cem mil meticais que cede ao Omer Erdem, solteiro, nacionalidade Turca, natural da Çorum, portador do Passaporte n.º U07973475, emitido no dia 18 de Setembro de 2013, residente na cidade de Maputo que entra na sociedade, dando o cumprimento ao disposto do n.º 3 do artigo 223 do Código Comercial conjugando com os artigos 190º e 191º, do mesmo código a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada passando a designar-se por Cerenim, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente, é constituída uma nova sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cedencia de quotas os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais nove milhões de meticais passando a ter um capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ahmet Erdem, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Cerenim- Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito Moçambicano, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 1060 rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371085, deliberou divisão e cedência da quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única do capital social e pertencente ao sócio Ahmet Erdem, e devide a mesma em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de novecentos de meticais que reserva para si e outra no valor de cem mil meticais que cede ao Omer Erdem, solteiro, nacionalidade Turca, natural da Çorum, portador do Passaporte n.º U07973475, emitido no dia 18 de Setembro de 2013, residente na cidade de Maputo que entra na sociedade, dando o cumprimento ao disposto do n.º 3 do artigo 223 do Código Comercial conjugando com os artigos 190º e 191º, do mesmo código a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada passando a designar-se por Cerenim, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente, é constituída uma nova sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, duração e objecto)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
  14. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cedencia de quotas os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais nove milhões de meticais passando a ter um capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ahmet Erdem, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Negócios com a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 23: Os sócios pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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