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Texto do artigo · p. 24 Livaningo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577376, entidade legal supra constituída entre: Thório Abel da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182617N, emitido na cidade da Matola, a um de Abril de dois mil e vinte e um, e Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102284626J, emitido na cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Livaningo, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Nhampossa-cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Papelaria, reprografia e serigrafia; b ) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 i) Restauração de obras;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 k) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, com uma quota nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a oitenta por cento 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 a) Thório Abel da Cruz, com uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz nomeada sócia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Livaningo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577376, entidade legal supra constituída entre: Thório Abel da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182617N, emitido na cidade da Matola, a um de Abril de dois mil e vinte e um, e Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102284626J, emitido na cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Livaningo, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Nhampossa-cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Papelaria, reprografia e serigrafia; b ) Venda de material escolar e de escritório;
  10. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material informático;
  11. Número ou marcador, página 24: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  12. Número ou marcador, página 24: e) Venda de equipamento electrónico;
  13. Número ou marcador, página 24: f) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
  14. Número ou marcador, página 24: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 24: h) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 24: i) Restauração de obras;
  17. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  18. Número ou marcador, página 24: k) Fiscalização de obras.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, com uma quota nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a oitenta por cento 80% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: a) Thório Abel da Cruz, com uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz nomeada sócia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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