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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Livaningo, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577376, entidade legal supra constituída entre: Thório Abel da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182617N, emitido na cidade da Matola, a um de Abril de dois mil e vinte e um, e Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102284626J, emitido na cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Livaningo, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Nhampossa-cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Papelaria, reprografia e serigrafia; b ) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 24: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: i) Restauração de obras;
- Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 24: k) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, com uma quota nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a oitenta por cento 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: a) Thório Abel da Cruz, com uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz nomeada sócia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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